ECOSSISTEMAS DE SURF

© FABRICIO ALMEIDA

Ao longo de 144 países, a estimativa é que existam quase 8 mil picos de surfe (Surf Forecast). A população mundial de surfistas é estimada em 50 milhões de pessoas que amam e querem proteger os seus picos favoritos.

Sendo considerado um Serviço Ecossistêmico de base Cultural – fornecendo benefícios em termos de saúde, sociais e econômicos, os Ecossistemas de Surfe são ativos valiosos na batalha global para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU – em especial o ODS 14 que trata do oceano.

 

O QUE É?

Um ecossistema de surfe é formado por três componentes básicos: lugar, biodiversidade e pessoas. O lugar abrange o componente geofísico que inclui a geografia, a batimetria do fundo, o corredor de ondulação, os corpos d’água e todos os fatores que fazem a uma onda de qualidade especial quebrar. O componente biológico integra a biodiversidade de fauna e flora do local. Por fim, as pessoas que vivem a cultura e estilo de vida do local também integram o ecossistema de surfe. Essa simbiose ou interatividade são fatores que tornam cada lugar único e que valem a pena proteger.

Protegendo as ondas 

Aprovar legislações pode ser uma ferramenta importante para proteger picos de surfe e seus ecossistemas. Uma variedade de instrumentos legais está vigente ao redor do mundo, alguns pensados diretamente para proteger as ondas e outros mais amplos.

Segundo o estudo ‘A global review of legal protection mechanisms for the management of surf breaks‘ (2023, Science Direct), leis que protegem mais de 500 picos de surfe estão presentes em seis países, incluindo mecanismos locais (como em Malibu, nos Estados Unidos, e em Punta Lobos, Chile) e nacionais envolvendo múltiplos picos (como na Nova Zelândia e no Peru).

Alguns exemplos são os seguintes:

Nível local: 

    • Estados Unidos – Califórnia Coastal Act
    • Austrália – New South Wales Crown Lands Act (1989), Heritage Act 2017 em Bells
    • Espanha – Mundaka foi listada pela UNESCO como Reserva da Biosfera
    • Brasil – Regência (ES) –  Aprovada em agosto de 2024, uma lei que instituiu os Direitos das Ondas da Foz do Rio Doce, no município de Linhares

Nível nacional:

    • Nova Zelândia – New Zealand Coastal Policy Statement  (2010) que garante proteção a 17 picos de surf de significância nacional
    • Peru – Ley de Rompientes (2001) pela qual as praias são incluídas no Registro Nacional para a Proteção dos Picos de Surf garantindo que nenhum outro uso será de direito na área, além de restrições ao uso do entorno